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Educação Física na LDB (Lei 9394/96)

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Introdução: Educação Física na LDB

Em Educação Física na LDB você vai encontrar todas as menções à Educação Física na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira, lei 9394/96). Há apenas três menções atualmente a Educação Física na LDB, que se encontram no artigo 26 e no artigo 35 da LDB. O Dicas Educação Físico preparou um material comentado sobre a Educação Física na LDB.

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Educação Física no Currículo da Educação Básica e na Base nacional Comum

O artigo 26 da LDB trata do o currículo da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino média) e da existência de uma base nacional comum, veja:

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

No parágrafo 3º do artigo 26 da LDB encontramos a primeira menção à Educação Física, onde fala que a Educação Física deve ser integrada a proposta pedagógica da escola, da sua obrigatoriedade em toda a educação básica e da prática facultativa para determinados alunos:

§ 3o A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003 que trata de basicamente de portadores de doenças que precisam que tratamento excepcional)

V – Vetado

VI – que tenha prole.

Educação Física na proposta pedagógica da escola

A LDB no artigo 26, parágrafo 3° coloca a Educação Física como disciplina integrada a proposta pedagógica da escola e valoriza a Educação Física como área do conhecimento e disciplina importante para formação do aluno.

Educação Física obrigatória na Educação Básica

Ainda no artigo 26, parágrafo 3º a LDB coloca a Educação Física como componente curricular obrigatório na Educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino média). Não deixando dúvidas sobre a valorização da Educação Física escolar e sua importância na formação dos alunos.

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Educação Física na LDB: componente curricular da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

Veja também – Regulamentação da Profissão de Educação Física

Educação Física facultativa na Educação Básica

Também no artigo 26, parágrafo 3° a LDB estabelece que a Educação Física terá sua prática facultativa na Educação Básica para determinados alunos:

  • que cumprem jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas diárias – nesse caso a legislação se preocupou a preservação física do aluno, dessa forma o aluno que trabalha e cumpre jornada de 6 ou mais horas por dia pode optar por não participar das aulas práticas de Educação Física.

  • Aluno maior de 30 anos – aqui há um ponto polêmico, pois se um dos objetivos da Educação Física escola é inserir o aluno na cultura de movimento e estimular a ter uma vida ativa em termos de exercícios físicos, por qual razão torna a prática da Educação Física escolar facultativa para maiores de 30 anos?

  • que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física – nesse caso a prática facultativa da Educação Física parece correta, pois se o militar já é obrigado a prática da “Educação Física” na instituição militar, é razoável que ele não precise praticar a Educação Física na escola.

  • Aluno com doença que necessita de tratamentos excepcional – nesse caso não há muito o que discutir, quem precisa de tratamento excepcional deve ter a prática da Educação Física facultativa.

  • Aluno com prole (filhos) – Aqui temos outro ponto que considero polêmico. Quem tem filhos não pode praticar Educação Física? Acredito que para alunas com filhos recém nascidos ou que amamentam seria razoável a Educação Física ser facultativa, mas para qualquer aluno com filho não me parece razoável.

Educação Física obrigatória no Ensino Médio

O parágrafo 2° do artigo 35 da LDB surgiu depois da polêmica proposta do governo brasileiro de torna facultativa a Educação Física no Ensino Médio. Depois de muita pressão popular que rejeitou essa proposta o congresso nacional ratificou a Educação Física como componente curricular obrigatório no ensino médio.

Veja como ficou a mais recente menção a Educação Física na LDB:

Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:

§ 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

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