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Penalidades do Judô: Shido e Hansoku-make

Penalidades do Judô
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Penalidade do Judô

As Penalidades do Judô são atos proibidos praticados pelos judocas durante a luta, essas infrações cometidas podem ser penalizados a dar ou não ponto para o adversário.

O árbitro central é designado a aplicar a penalidade conforme a gravidade da falta.

Quando o árbitro for aplicar uma penalidade, deverá demonstrar, com um gesto simples, a razão da penalidade.

Quais são as Penalidades do Judô?

As penalidades leves do Judô são advertidas através do “shido”, e as penalidades graves do Judô são as hansoku-make (desclassificação).

O acúmulo de três shidos também leva ao hansoku-make (desclassificação).

O Shido no Judô

O shido no Judô são penalidades leves cometidas pelos judocas.


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Alguns exemplos de faltas punidas com shido são:

  • Falta de combatividade;
  • Falso ataque;
  • Desarrumar o seu próprio judogui, ou reajustar a faixa, as calças, sem a autorização do árbitro central;
  • Agarrar a manga do adversário como ato defensivo por mais de 5 segundos;
  • Entrelaçar continuadamente o dedo das mãos, a impedir ação de combate, por mais de 5 segundos;
  • Postura excessivamente defensiva por mais de 5 segundos;
  • Colocar um dedo ou dedos dentro da manga, ou nas pernas da calça do adversário;
  • Segurar na calça tanto para defender como para atacar.

Hansoku-make (desclassificação)

Penalidades do Judô

O Hansoku-make é uma infração grave punida com desclassificação.

Alguns exemplos de faltas graves são:

  • Cometer 3 shidos, ou seja 3 faltas leves, é considerado falta grave e, será  aplicado hansoku-make;
  • Levantar do solo o oponente que estava deitado no tatame para projetá-lo novamente ao solo;
  • Aplicar qualquer ação que possa lesionar, especialmente o pescoço, a coluna vertebral ou pôr em perigo o adversário, e que desfavoreça o Espírito do Judô;
  • O uso voluntário da cabeça para defesa no sentido de impedir a queda ou escapar de uma pontuação;
  • Jogar-se, intencionalmente, para trás, a estar seu adversário agarrado nas suas costas e quando qualquer um dos dois tenha controle sobre os movimentos do outro;
  • Portar um objeto duro ou metálico,coberto ou não;
  • Todo o ataque realizado com o atleta a agarrar abaixo da linha de cintura do adversário ou bloquear a pena do adversário;
  • Cair diretamente no tatami, enquanto aplica ou tenta aplicar técnicas como ude-hishigi-waki-gatame.

Decisão por Hansoku-make (desclassificação)

Antes de aplicar hansoku-make, o árbitro central deve consultar os árbitros laterais e tomar sua decisão de acordo com a “maioria de três”.

Quando ambos os competidores infringirem as regras ao mesmo tempo, cada um deverá ser penalizado de acordo com o grau de sua infração.

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